Artigo 16 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
No dia 19 de novembro de cada ano, o hasteamento e o arriamento da Bandeira Nacional realizar-se-ão às 12 e 18 horas, respectivamente, com as solenidades especiais determinadas pelas autoridades.