Artigo 8º da Lei nº 5.442 de 24 de Maio de 1968
Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do Anexo 3 - Poder Judiciário, subanexo 05 - Justiça do Trabalho, do Orçamento em vigor.