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Artigo 8º da Lei nº 5.442 de 24 de Maio de 1968

Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências .

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Art. 8º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do Anexo 3 - Poder Judiciário, subanexo 05 - Justiça do Trabalho, do Orçamento em vigor.

Art. 8º da Lei 5.442 /1968