Artigo 7º da Lei nº 5.442 de 24 de Maio de 1968
Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se os artigos 675 , 682, item I , 684, § 2º , e 709, item III, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967.
Parágrafo único
O § 1º do art. 684 passará a constituir o parágrafo único dêsse artigo .