JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 5.442 de 24 de Maio de 1968

Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 5.442 /1968