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Artigo 6º da Lei nº 5.440 de 22 de Maio de 1968

Reajusta os vencimento dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 5.440 /1968