Artigo 5º da Lei nº 5.440 de 22 de Maio de 1968
Reajusta os vencimento dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.