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Artigo 5º da Lei nº 5.440 de 22 de Maio de 1968

Reajusta os vencimento dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 5º da Lei 5.440 /1968