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Artigo 4º da Lei nº 5.440 de 22 de Maio de 1968

Reajusta os vencimento dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCr$252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

Art. 4º da Lei 5.440 /1968