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Artigo 2º da Lei nº 5.440 de 22 de Maio de 1968

Reajusta os vencimento dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 2º da Lei 5.440 /1968