Artigo 5º da Lei de 23 de Maio de 1968
Altera o artigo 31 e dá nova redação do artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as constantes da Lei nº 4.130, de 28 de agôsto de 1962.