Artigo 4º da Lei de 23 de Maio de 1968
Altera o artigo 31 e dá nova redação do artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.