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Artigo 4º da Lei de 23 de Maio de 1968

Altera o artigo 31 e dá nova redação do artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.