Artigo 7º da Lei nº 5.437 de 16 de Maio de 1968
Altera os Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera os Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
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