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Artigo 3º da Lei nº 5.437 de 16 de Maio de 1968

Altera os Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se aos Tesoureiros-Auxiliares da Prefeitura do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei número 146, de 3 de fevereiro de 1967 .

Art. 3º da Lei 5.437 /1968