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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 5.437 de 16 de Maio de 1968

Altera os Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 274 de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações.

I

ANEXO I - GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO - AD Código Classe ou série de Classes AD1.04.22 - REDATOR III AD1.04.21 - REDATOR II AD1.04.20 - REDATOR I

II

ANEXO II - QUADRO PERMANENTE: REDATOR Código Nº de cargos Vagos Provisórios AD1.04.22 3 3 - AD1.04.21 5 5 - AD1.04.20 8 _____ 8 _____ 8 _____ 16 16 8

III

ANEXO III - QUADRO PROVISÓRIO: ASSISTENTE SOCIAL Nº de cargos Nível 13 22-C 23 21-B 31 _____ 20-A 67 ATENDENTE 629 9 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 39 15-C 68 14-B 89 _____ 13-A 196 AUXILIAR DE NECRÓPSIA 3 9 ENFERMEIRO 39 22-C 69 21-B 90 _____ 20-A 198 OPERADOR DE RAIO X 9 13-B 10 _____ 11-A 19 REDATOR 3 22-C 5 21-B 8 _____ 20-A 16 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 3 22-C 5 21-B 8 _____ 20-A 16
Art. 1º, II da Lei 5.437 /1968