Artigo 3º da Lei nº 5.434 de 14 de Maio de 1968
Dá nova redação ao § 3º do art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 3º do art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.
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