JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.434 de 14 de Maio de 1968

Dá nova redação ao § 3º do art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.434 /1968