Artigo 5º da Lei nº 5.433 de 8 de Maio de 1968
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
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