Artigo 4º da Lei nº 5.433 de 8 de Maio de 1968
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.