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Artigo 3º da Lei nº 5.421 de 25 de Abril de 1968

Dispõe sôbre medidas financeiras referentes à arrecadação da Dívida Ativa da União, juros de mora nos débitos para com a Fazenda Nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados o artigo 6º da Lei nº 4.155, de 28 de novembro de 1962 , a multa moratória de 10% (dez por cento) de que trata a alteração 8ª do art. 1º da Lei número 3.520, de 30 de dezembro de 1958 , o art. 27 da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956 , e o art. 443 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966.

Art. 3º da Lei 5.421 /1968