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Artigo 14 da Lei nº 5.421 de 25 de Abril de 1968

Dispõe sôbre medidas financeiras referentes à arrecadação da Dívida Ativa da União, juros de mora nos débitos para com a Fazenda Nacional e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 5.421 /1968