Artigo 3º da Lei nº 5.417 de 10 de Abril de 1968
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.