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Artigo 3º da Lei nº 5.417 de 10 de Abril de 1968

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.417 /1968