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Artigo 2º da Lei nº 5.417 de 10 de Abril de 1968

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Destina-se êsse imóvel à residência oficial do Comandante da 5ª Área devendo o Ministério da Aeronáutica tomar as providências necessárias a essa permuta junto ao Serviço do Patrimônio da União.

Art. 2º da Lei 5.417 /1968