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Artigo 1º da Lei nº 5.417 de 10 de Abril de 1968

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o imóvel situado à Rua Dr. Timóteo nº 639, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, de propriedade da União, por outro localizado na Rua Portugal nº 973, na mesma cidade, propriedade da Associação Leopoldina Juvenil, sem ônus para a Fazenda Nacional.

Art. 1º da Lei 5.417 /1968