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Artigo 1º da Lei nº 5.416 de 10 de Abril de 1968

Altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , passa a ter a seguinte redação: " § 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea " a " dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais."

Art. 1º da Lei 5.416 /1968