Artigo 3º da Lei nº 5.412 de 9 de Abril de 1968
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal e a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a celebrarem contrato de financiamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal e a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a celebrarem contrato de financiamento.
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