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Artigo 2º da Lei nº 5.412 de 9 de Abril de 1968

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal e a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a celebrarem contrato de financiamento.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.412 /1968