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Artigo 7º da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao serviço de empréstimo contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.

Art. 7º da Lei 5.409 /1968