JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinarias, equipamentos, materiais e serviços necessários ao aumento das instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

Art. 6º da Lei 5.409 /1968