Artigo 6º da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinarias, equipamentos, materiais e serviços necessários ao aumento das instalações industriais da Usina de Volta Redonda.