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Artigo 5º da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.

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Art. 5º

É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export Import Bank Of Washington, até o montante de US$ 30.000.000.00 (trinta milhões de dólares) mais os respectivos juros e despesas.