Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de NCr$ 150.419.771,00 (cento e cinqüenta milhões, quatrocentos e dezenove mil e setecentos e setenta e um cruzeiros novos), destinado a atender, nas épocas próprias, à despesa com integralização das ações a que se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
Para efeito do estabelecido no presente artigo, fica o Ministério da Fazenda autorizado a colocar Obrigações do Tesouro até o valor correspondente ao crédito especial acima referido.