Artigo 11 da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.