JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Tesouro Nacional autorizado a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional de NCr$ 297.870.170,00 (duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e setenta mil, cento e setenta cruzeiros novos) para NCr$ 498.217.096,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos e dezessete mil e noventa e seis cruzeiros novos), a ser realizado, 40% (quarenta por cento) no ato da subscrição, e o restante, em parcelas de 20% (vinte por cento), em 3 (três) prestações semestrais subseqüentes, a partir de 1969.

§ 1º

O aumento de que trata êste artigo será dividido em ações do valor nominal de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro nôvo) cada uma.

§ 2º

Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Art. 1º, §1º da Lei 5.409 /1968