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Artigo 4º da Lei nº 5.403 de 29 de Março de 1968

Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do "caput" do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962.

Art. 4º da Lei 5.403 de 29 de Março de 1968