Artigo 3º da Lei nº 5.403 de 29 de Março de 1968
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.