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Artigo 2º da Lei nº 5.403 de 29 de Março de 1968

Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º da Lei 5.403 de 29 de Março de 1968