Artigo 1º da Lei nº 5.403 de 29 de Março de 1968
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único
A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.