Artigo 7º da Lei nº 5.400 de 21 de Março de 1968
Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será considerado serviço meritório a ser registrado no respectivo assentamento funcional para o efeito de promoção, haver um funcionário público, civil ou militar, federal, estadual, municipal ou autárquico, alfabetizado mais de dez conscritos.