Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 5.400 de 21 de Março de 1968

Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Será considerado serviço meritório a ser registrado no respectivo assentamento funcional para o efeito de promoção, haver um funcionário público, civil ou militar, federal, estadual, municipal ou autárquico, alfabetizado mais de dez conscritos.