Artigo 10º da Lei nº 5.400 de 21 de Março de 1968
Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias.
Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias.