Artigo 1º da Lei nº 5.400 de 21 de Março de 1968
Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os brasileiros que aos 17 (dezessete) anos de idade, forem ainda analfabetos, serão obrigados a alfabetizarem-se.