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Artigo 1º da Lei nº 5.400 de 21 de Março de 1968

Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.

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Art. 1º

Os brasileiros que aos 17 (dezessete) anos de idade, forem ainda analfabetos, serão obrigados a alfabetizarem-se.

Art. 1º da Lei 5.400 de 21 de Março de 1968