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Artigo 3º da Lei nº 54 de 13 de Junho de 1892

Autorisa a reorganização das diversas repartições dos Ministerios da Guerra e da Marinha, da arma de engenharia e dos corpos de engenheiros e de estado-maior de 1ª classe e artilharia, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios. Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello. Francisco Antonio de Moura.

Art. 3º da Lei 54 /1892