Artigo 3º da Lei nº 54 de 13 de Junho de 1892
Autorisa a reorganização das diversas repartições dos Ministerios da Guerra e da Marinha, da arma de engenharia e dos corpos de engenheiros e de estado-maior de 1ª classe e artilharia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios. Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello. Francisco Antonio de Moura.