Artigo 1º da Lei nº 54 de 13 de Junho de 1892
Autorisa a reorganização das diversas repartições dos Ministerios da Guerra e da Marinha, da arma de engenharia e dos corpos de engenheiros e de estado-maior de 1ª classe e artilharia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o poder executivo autorisado: 1º, a reorganizar, de accordo com os progressos da sciencia militar, a Secretaria da Guerra, a Repartição de Ajudante General, a de Quartel-Mestre Gereral e a Intendencia da Guerra, a arma de engenharia e o seu respectivo serviço, o corpo de engenheiros, o de estado-maior de 1ª classe e o de estado-maior de artilharia; 2º, a sustar a execução das medidas legislativas parciaes que estejam comprehendidas na autorisação da presente lei, afim de serem contempladas no plano geral da reorganização; 3º, a rever todos os regulamentos do Ministerio da Marinha, sem augmento de despeza; 4º, a dispensar os actuaes praticantes de marchinistas do tempo de embarque para a promoção, á vista dos claros existentes no quadro e da falta de praticantes, nas condições exigidas pela lei.