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Artigo 2º da Lei nº 5.393 de 23 de Fevereiro de 1968

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.