Artigo 4º da Lei nº 5.389 de 22 de Fevereiro de 1968
Dispõe sôbre a Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
ª Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais.
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