Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 5.385 de 16 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o "Trabalho de bloco".

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.