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Artigo 1º da Lei nº 5.385 de 16 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o "Trabalho de bloco".

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Art. 1º

Serviços de bloco, para os fins desta lei, são os serviços de limpeza e conservação de embarcações mercantes, inclusive os de limpeza e conservação de tanques, os de batimento de ferrugem, os de pinturas e os de reparos de pequena monta.