Artigo 1º da Lei nº 5.385 de 16 de Fevereiro de 1968
Regulamenta o "Trabalho de bloco".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serviços de bloco, para os fins desta lei, são os serviços de limpeza e conservação de embarcações mercantes, inclusive os de limpeza e conservação de tanques, os de batimento de ferrugem, os de pinturas e os de reparos de pequena monta.