Artigo 3º da Lei nº 5.384 de 14 de Fevereiro de 1968
Concede estímulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede estímulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências.
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