JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.374 de 7 de dezembro de 1967

Altera dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Tôdas as referências e remissões aos ora extintos Conselho de Desenvolvimento da Amazônia (CODAM) e Conselho Técnico, constantes de dispositivos não revogados da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 , entendem-se como feitas ao Conselho Deliberativo, criado em substituição àqueles órgãos.

Art. 4º da Lei 5.374 /1967