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Artigo 3º da Lei nº 5.374 de 7 de dezembro de 1967

Altera dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Deliberativo, mediante proposta do Superintendente, aprovar a estrutura da Secretaria Executiva da Autarquia e o respectivo Regimento, submetendo-o à homologação do Ministro de Estado.

Parágrafo único

A SUDAM terá um único Regimento Interno, que será aplicável ao Conselho Deliberativo, à Secretaria Executiva e Unidades Administrativas.

Art. 3º da Lei 5.374 /1967