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Artigo 2º da Lei nº 5.374 de 7 de dezembro de 1967

Altera dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.

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Art. 2º

O pessoal da extinta SPVEA, aproveitado pela SUDAM, contará, nesse órgão, para todos os efeitos previstos na legislação trabalhista, todo o tempo de serviço prestado anteriormente ao órgão extinto, bem como lhe fica assegurada a efetividade e estabilidade desde que preencha os requisitos constantes do § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil.

Art. 2º da Lei 5.374 /1967