JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 5.371 de 5 de dezembro de 1967

Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 5.371 /1967