Artigo 5º da Lei nº 5.370 de 5 de dezembro de 1967
Fixa data para a realização das Convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.